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13 DE JANEIRO DE 2025. POR BRENO CORDEIRO

ABCZ reforça novidade na definição de nomes comerciais para animais registrados pela entidade

ABCZ reforça novidade na definição de nomes comerciais para animais registrados pela entidade
Animais portadores de RGN podem receber um nome comercial distinto do nome oficial; Mapa definiu prazo para aplicação do nome comercial em animais que já possuem RGD

A ABCZ (Associação Brasileira dos Criadores de Zebu), por meio de seu Conselho Deliberativo Técnico, conseguiu atender a uma demanda dos criadores: a possibilidade de acrescentar, no registro do animal, um nome comercial diferente do nome oficial informado na sua Comunicação de Nascimento (CDN).

A regra anterior só permitia que o nome de um animal fosse alterado até o momento em que ele recebesse o RGN (Registro Genealógico de Nascimento). A partir daí, nenhuma alteração era permitida pelo Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária).

A mudança, já aprovada pelo Conselho Técnico da ABCZ e pelo Mapa, foi pensada como uma solução alternativa para pecuaristas que desejam conceder a determinados animais um nome comercialmente mais viável, uma vez que a alteração no nome oficial continua não sendo permitida pelo Mapa após a concessão do RGN.

O nome comercial (ou apelido, conforme a designação oficial do Mapa) pode ser definido em um novo campo no banco de dados do animal. Este nome constará no certificado de registro e em todos os relatórios e informações referentes à sua genealogia, juntamente ao nome oficial originalmente informado na CDN.

“Com a novidade, os criatórios que identificam animais superiores após a concessão do Registro Genealógico de Nascimento e, portanto, não têm a permissão para alterar o seu nome, podem agora usar do recurso do nome comercial para melhor identificar comercialmente seus animais”, explica o Presidente da ABCZ, Gabriel Garcia Cid.

No entanto, vale ressaltar que, pela regra atual, a designação de um apelido para um animal só pode ser feita até o momento da concessão do RGD (Registro Genealógico Definitivo), não sendo permitida a aplicação do nome comercial (apelido) após esse momento.

Contudo, a pedido da ABCZ, o Mapa concedeu um prazo excepcional de seis meses, contados a partir do dia 30 de setembro de 2024, para que os criadores solicitem a inclusão de nomes comerciais para animais já portadores de RGD, permitindo que mais produtores se beneficiem da novidade.

Os pedidos para a inclusão do nome comercial já estão sendo recebidos pela ABCZ.
 

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