Português
10 DE OUTUBRO DE 2024. POR BRENO CORDEIRO

ABCZ apresenta novidades na definição de nomes de animais registrados pela associação

ABCZ apresenta novidades na definição de nomes de animais registrados pela associação

Agora, animais portadores de RGN podem receber um nome comercial distinto do nome oficial; Mapa definiu prazo de seis meses para a aplicação do nome comercial em animais que já possuem RGD

A ABCZ (Associação Brasileira dos Criadores de Zebu) anunciou, nesta semana, melhorias no Serviço de Registro Genealógico das Raças Zebuínas (SRGRZ). As novidades incluem a possibilidade de acrescentar, no registro do animal, um nome comercial diferente do nome oficial informado na sua comunicação de nascimento.


A mudança, já aprovada pelo Conselho Técnico da ABCZ e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), foi pensada como uma solução para pecuaristas que desejam conceder a determinados animais um nome comercialmente mais viável, uma vez que a alteração do nome oficial não é permitida pelo Mapa.


“Com a novidade, os criatórios que identificam animais superiores após a concessão do Registro Genealógico de Nascimento e, portanto, não têm a permissão para alterar o seu nome, podem agora usar do recurso do nome comercial para melhor identificar comercialmente seus animais”, explica o presidente da ABCZ, Gabriel Garcia Cid.


O nome comercial (ou apelido, conforme a designação oficial do Mapa) pode ser definido em um novo campo no banco de dados do animal. Este nome constará no certificado de registro e em todos os relatórios e informações referentes à sua genealogia, juntamente ao nome oficial originalmente informado na CDN (Comunicação de Nascimento).


A alteração no regulamento do SRGRZ descreve três regras para a aplicação do nome comercial: o nome pode ser definido depois da concessão do RGN (Registro Genealógico de Nascimento), até o momento da concessão do RGD (Registro Genealógico Definitivo); não será permitida a aplicação do nome comercial após a concessão do RGD, e, por fim, o nome comercial do animal não poderá ser alterado.


A pedido da ABCZ, o Mapa concedeu um prazo excepcional de seis meses, contados a partir do dia 30 de setembro de 2024, para que os criadores solicitem a inclusão de nomes comerciais para animais já portadores de RGD, permitindo que os produtores se beneficiem da novidade para animais adquiridos recentemente.
Os pedidos para a inclusão do nome comercial já estão sendo recebidos pela ABCZ.

A ABCZ utiliza somente os cookies necessários para garantir o funcionamento do nosso site e otimizar a sua experiência durante a navegação.

Para mais informações, acesse a nossa Politica de Cookies

Aceitar