Conheça mais sobre a Autorização de Transferência Consignada (ADT-C) para animais comercializados a prazo
Conforme o Artigo 147, do Capítulo XIV do Regulamento, em caso de venda parcelada ou a prazo, o criador que vendeu o animal pode fornecer, a seu critério, uma autorização de transferência consignada (ADT-C) para o criador que comprou o animal. Vale ressaltar que o animal pode ser usado na reprodução pelo comprador, mas não pode ser transferido a terceiros até que o vendedor forneça a ADT definitiva ao comprador.
A ADT consignada tem validade de até 3 anos, que pode ser reduzido pelo vendedor ou cancelada a qualquer momento. Encerrado o prazo da ADT consignada, caso o vendedor não tenha fornecido a ADT definitiva ao comprador, a propriedade do animal retorna ao criador que o vendeu. Para efetivar a transferência definitiva, o vendedor deve autorizar a ADT definitiva.
Vale destacar ainda que ao emitir a ADT consignada, o vendedor (transmitente) declara ciência de que toda a produção do animal será registrada em nome do criador que o comprou em caráter definitivo. E caso ocorra o cancelamento da ADT consignada, os respectivos filhos do animal consignado nascidos durante a sua vigência permanecerão em propriedade do comprador, retornando para o vendedor apenas o animal consignado.
Enquanto a ADT consignada estiver vigente, o comprador somente poderá utilizar doses de sêmen do animal em fêmeas do seu próprio rebanho. Após o período da ADT consignada, ele pode utilizar doses em estoque, desde que tenham sido cadastradas no SRG anteriormente na vigência da ADT consignada. A ADT – C também permite o uso das biotécnicas de reprodução, como TE e FIV. Ainda no que se refere ao uso da genética consignada, a ADT consignada não dá direito ao comprador de utilizar a técnica de transferência nuclear (clonagem) do produto.
A realização de uma ADT–C só é possível através do sistema eletrônico de comunicações da ABCZ com o uso de login e senha privativos de cada criador.
Para acessar o Regulamento completo do SRGRZ, clique aqui: https://www.abcz.org.br/produtos-e-servicos/area-tecnica/regulamento-do-srgrz