Português
03 DE JUNHO DE 2024. POR THAÍS FERREIRA / FOTO: AGÊNCIA FPA

Após pedido da ABCZ, redação referente ao PLP 68/2024 foi incluída na emenda ao projeto de lei da Reforma Tributária

Após pedido da ABCZ, redação referente ao PLP 68/2024 foi incluída na emenda ao projeto de lei da Reforma Tributária
A ABCZ apresentou suas considerações para o aprimoramento do texto do projeto, com o objetivo de garantir condições mais favoráveis para o setor

Acolhendo ao pedido da Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ), a redação do item 18 do anexo do PLP nº 68/2024, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), foi incluída na emenda ao Projeto de Lei da Reforma Tributária. 

Na prática o documento pede um regime tributário diferenciado para as operações relacionadas a matrizes, reprodutores, gametas e embriões, de forma que estas atividades sejam contempladas com alíquotas reduzidas.

A sugestão de alteração proposta pela maior entidade representativa das raças zebuínas do mundo foi enviada via ofício à Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) no dia 26 de abril de 2024. O pedido foi deferido na última semana, durante reunião do grupo de trabalho (GT) da regulamentação da reforma tributária na Câmara dos Deputados. O encontro contou com a participação de representantes da FPA e com o secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy.

“A lista do anexo X foi substituída de modo que, no inciso XIII, art. 7º, da emenda ao PLP 68/2024, consta como insumos agropecuários e aquícolas submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS”, explica Eduardo Diamantino, advogado tributarista e especialista em agronegócio, que representou a ABCZ durante a reunião.

Já com a mudança instituída, a nova redação do anexo aponta: “XIII. melhoramento genético de animais e plantas, biotecnologia, inclusive seus royalties, bem como quaisquer operações, materiais ou imateriais, necessárias à propagação, tais como, cultivares, sêmens congelados ou resfriados, ovos férteis, aves de um dia, girinos, alevinos, defensivos, fertilizantes, embriões e matrizes de animais puros de origem, este último quando possuírem registro genealógico”.

A expectativa é que a lei complementar que regulamenta a Reforma Tributária seja votada na Câmara dos Deputados ainda no primeiro semestre.

A ABCZ utiliza somente os cookies necessários para garantir o funcionamento do nosso site e otimizar a sua experiência durante a navegação.

Para mais informações, acesse a nossa Politica de Cookies

Aceitar