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06 DE MARÇO DE 2023. POR

Carta aberta sobre os critérios para a inscrição de reprodutores em Centrais de Coleta e Processamento de Sêmen

Carta aberta sobre os critérios para a inscrição de reprodutores em  Centrais de Coleta e Processamento de Sêmen
Por determinação do Ministério da Agricultura e Pecuária, através do OFÍCIO Nº 10/2022/UTVDA-DIRG/DIRG/CAE-DSA/DSA/SDA/MAPA, de 19/04/2022, direcionado à superintendência técnica da Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ), os critérios para a inscrição de reprodutores em Centrais de Coleta e Processamento de Sêmen, que devem ser apresentados anualmente ao Mapa, deverão, este ano, ser discutidos e apresentados especificamente pelas oito comissões de raças que compõem o Conselho Deliberativo Técnico, órgão colegiado máximo inerentes aos aspectos técnicos de registro e seleção das raças zebuínas.  Por essa razão, as comissões deverão deliberar sobre as propostas que entendem ser o ideal de valores para cada raça.

A Diretoria 2023-2025 da ABCZ defende o livre mercado na comercialização de sêmen, regulado apenas por regras mínimas que garantam a procedência e a consistência do material genético a ser disseminado. Tal posicionamento visa a permitir que diferentes conceitos e trabalhos de seleção possam ser acessados pelo mercado, especialmente quando se considera a diversidade das demandas e sistemas de produção existentes no país.
 
Ressaltamos que as regras para seleção em vigor foram consolidadas em 2020 na ocasião liderado pelo atual presidente da Associação, Gabriel Garcia Cid, na época Diretor Técnico, de um processo que se iniciou em 2017, pelo Departamento Técnico da ABCZ. Em 2020 e 2021, foi apresentado e aprovado pelo MAPA um conjunto mínimo de valores que se aproximava do livre mercado. Entre as argumentações da ABCZ, está o fato de que apenas 1/3 dos rebanhos de seleção de raças participa dos programas de melhoramento, e 70% estão fora do sistema. É importante analisar que os programas de melhoramento, não obstante sua fundamental importância no processo seletivo, não contemplam todas as características de interesse para a seleção e a legislação não determina níveis mínimos de confiabilidade das predições genéticas. No entanto, no ano seguinte, apesar da reapresentação dos mesmos índices, não houve aprovação por parte do Ministério, o que nos traz à discussão atual.

Agora, respeitando as determinações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a soberania do Conselho Deliberativo Técnico, o novo conjunto de critérios deverá ser apresentado até 31 de março de 2023. Por fim, vale ressaltar que, como apresentado ao Ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, durante visita à Associação no último dia 4 de fevereiro, a ABCZ reitera, exatamente como previsto na Instrução Normativa n. 13, de março de 2020 do próprio MAPA, que cabe às associações de raças definir sobre valores mínimos dos índices ou características por raça ou composição racial para liberação de comercialização de sêmen de reprodutores, levando em consideração a experiência acumulada ao logo do tempo sobre o tema. Nosso entendimento é o de que empresas do setor já apresentam maturidade mercadológica que as levarão a admitir em seus plantéis somente touros que contribuam para a evolução das raças, independentemente da tutela do Estado ou referenciais restritivos.

Gabriel Garcia Cid
Diretoria ABCZ 2023-2025


 

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