Com participação da ABCZ, STF julga inconstitucional cobrança do Funrural em exportações indiretas
por Mário Sérgio Santos
O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou nesta quarta-feira (12) nova decisão que irá impactar diretamente nas relações comerciais internacionais do agronegócio brasileiro. O órgão julgou, por unanimidade, inconstitucional a diferença de tratamento tributário imposta pela Receita Federal entre as exportações diretas e indiretas. Na prática, a decisão retira a cobrança do Funrural para as exportações indiretas, quando cobrado sobre a receita do produtor ou das agroindústrias.
“Foi uma grande vitória para o agronegócio brasileiro e é fruto de um empenho das entidades representativas do setor, incluindo a ABCZ, e dos advogados competentes e dedicados Manuel Eduardo [Cruvinel Machado Borges] e Marcelo Guaritá”, comemorou o presidente da ABCZ, Rivaldo Machado Borges Júnior.
Manuel Eduardo Cruvinel Machado Borges, advogado representante da ABCZ no julgamento do STF, ressaltou a conquista. “Estamos falando de uma conquista muito grande, e temos muito que comemorar! Atualmente as exportações indiretas, que são feitas por meio de empresas comerciais que atuam como intermediárias entre os dois mercados, representam a maior parte das negociações do setor no Brasil. E, por meio dessa decisão do STF, o passivo do Funrural, que é um velho problema do produtor rural, irá diminuir bastante. De forma bastante prática, o que irá acontecer a partir desse julgamento, é que o pequeno produtor vai conseguir competir de igual para igual com o grande, que consegue fazer a exportação direta, sendo que nenhum dos dois vai precisar pagar mais essa contribuição previdenciária”, destacou o advogado.
O advogado Marcelo Guaritá, que também atuou em nome da ABCZ na Suprema Corte, ressalta ainda que outro efeito que deverá se verificar nos casos concretos, a partir da decisão do STF, é a eventual redução do passivo da Funrural, ou até mesmo, a possibilidade de repetição dos valores recolhidos nos últimos cinco anos.
ABCZ. Sobre a participação da ABCZ no processo, Manuel Eduardo explica que a entidade tem legitimidade para acompanhar os julgamentos, atuando como ‘amicus curiae’, termo que se refere a pessoa, entidade ou órgão com profundo interesse em uma questão jurídica levada à discussão junto ao Poder Judiciário. Mesma categoria em que se enquadra a Sociedade Rural Brasileira, e que também foi representada pelo escritório PSG Advogados, do qual Marcelo Guaritá e Manuel Eduardo integram a equipe de profissionais.
Vale destacar que além do acompanhamento junto ao Poder Judiciário, a ABCZ tem atuado fortemente no sentido de esclarecer aos associados todas as mudanças na tributação, por meio de debates, fóruns e comunicados, como aconteceu na ExpoZebu 2018, quando o assunto esteve na pauta do ‘Fórum de Tributação do Produtor Rural’, e em janeiro de 2019 quando uma nota oficial foi divulgada sobre o assunto.