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03 DE ABRIL DE 2017. POR LARISSA VIEIRA

Comunicado Oficial - FUNRURAL

Comunicado Oficial - FUNRURAL


NOTA CONJUNTA ABCZ PRESIDÊNCIA E PROCURADORIA JURÍDICA

A Associação Brasileira dos Criadores de Zebu-ABCZ sempre firmou posição contrária à exigibilidade do FUNRURAL, contribuição do empregador rural pessoa física ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural e, por esta razão, lamenta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), do último dia 30 de março que, em sede de recurso extraordinário 718.874, entendeu por seis de seus Ministros ser este tributo constitucional, contrariando decisão anterior deste mesmo tribunal que declarou, incidenter tantum, ser a mesma inconstitucional (RE 363.852).

Lastreadas por esta decisão anterior, inúmeras associações, cooperativas e agroindústrias acionaram e obtiveram vitória contra a União. Dentre elas, a própria ABCZ foi autora do processo 6949-66.2010.4.01.3802, quando obteve sentença favorável para suspender, em relação a seus associados, esta contribuição social. 

Este novo acórdão irá irradiar seus efeitos deletérios em todas as ações em andamento que, entretanto, ainda não foi publicado e poderá ainda ser desafiado por outros meios recursais, notadamente embargos declaratórios, visando modular os efeitos e integrar omissões.

Em que pese a sistemática processual brasileira permitir que a Corte Suprema se pronuncie por mais de uma vez sobre o mesmo tema, inclusive com resultados antagônicos, não podem ser negligenciadas as graves consequências desta insegurança jurídica, que necessita atenção do Governo Federal para criar imediatas linhas de crédito, com meios parcelados de pagamento dos passivos, sem prejuízo de outras regras de transição dos gravíssimos efeitos desta guinada jurisprudencial.

A ABCZ permanecerá adotando e apoiando as medidas de natureza judicial e política, em defesa dos interesses e direitos dos produtores rurais que, por mudança de posicionamento do Supremo Tribunal Federal, podem assumir um encargo ainda maior na manutenção das contas públicas. 

ARNALDO MANUEL DE SOUZA MACHADO BORGES
ABCZ – Presidência 

CLAUDIO JULIO FONTOURA
ABCZ – Procuradoria Jurídica

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