MAPA aprova novas medidas que facilitarão os processos de registro genealógico
Texto: Laura Pimenta
O MAPA aprovou as novas medidas que foram apresentadas pela ABCZ, cujo objetivo é o de facilitar os processos de registro genealógico. As medidas, embora reduzam a burocracia, não comprometem a qualidade dos serviços, que é a razão principal da existência do registro genealógico, diz o superintendente técnico Luiz Antonio Josahkian.
O processo faz parte de um estudo de desburocratização que vem sendo trabalhado internamente na ABCZ há mais de dois anos.
Fundamentado em observações e fatos, a comissão composta por Gleida Marques (Sup. Adj. de Genealogia), Eduardo Luiz Milani (Superintendente de Tecnologia e Informação), Eric Costa (Gerente Técnico do ETR Baurú) e o presidente da entidade, Luiz Claudio Paranhos, apresentou as propostas inicialmente em reunião realizada no MAPA, em Brasília. De acordo com Gleida Marques, seguindo as orientações da coordenação do MAPA, que viu nas propostas ganhos operacionais sem comprometer a fidelidade do registro, submetemos às alterações ao Conselho Deliberativo Técnico - CDT, que as aprovou integralmente. Para o presidente da ABCZ, Luiz Claudio Paranhos, as novas medidas refletem a preocupação genuína da ABCZ de buscar soluções facilitadoras sem comprometimento da qualidade de prestação de serviços.
As novas medidas entram em vigor após a adequação do sistema informatizado. Confira as alterações.
Redução do percentual de qualificação de paternidade do produto obtido por inseminação artificial.
A partir de agora, a exigência de verificação de paternidade fica reduzida dos atuais 5% (cinco por cento) para 1% (um por cento). Esta proposta também está fundamentada no estudo do volume de incompatibilidade de paternidade verificado nos anos de 2013 a 2014, cuja frequência média foi de 0,3 % (zero vírgula 3 por cento).
Os prazos de atrasos tolerados para as comunicações de cobrição e de nascimento foram dilatados para 12 (doze) meses.
Anteriormente, os atrasos permitidos pelo RSRGRZ eram de até o nascimento do produto para as cobrições (CDC) e de até a desmama do produto para as comunicações de nascimento (CDN). De agora em diante, as exigências adicionais , à exemplo de exame de DNA para verificação de parentesco, escrituração zootécnica, dentre outras, só passarão a ser exigidas para atrasos além de 12 meses, reduzindo com boa efetividade os trâmites burocráticos do processo sem contudo comprometer os níveis atuais da qualidade do processo.
Vistoria prévia.
Também será permitido que, durante a vistoria do técnico habilitado do SRGRZ para concessão de RGN – Registro Genealógico de Nascimento, que aqueles animais que apresentarem algum tipo de pendência junto ao SRGRZ e que, por esta razão não possam receber naquele momento o RGN, possam, assim mesmo, serem inspecionados pelo técnico quanto à sua perfeita identificação, enquadramento racial e outros aspectos inerentes ao registro, recebendo, dessa forma, uma condição de “animal inspecionado”. Essa condição tornaria o animal apto a receber o RGN em uma futura visita, desde que ela ocorra no prazo máximo de 12 (doze) meses e resolvidas suas pendências, sem a necessidade de outras comprovações documentais ou zoogenéticas, as quais incorrem sempre por perda de prazo (idade do animal) para inscrição no RGN.