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20 DE MAIO DE 2016. POR LARISSA VIEIRA

Eleição 2016: Registro da chapa A a Z - ABCZ Para Todos, de Arnaldo Manuel de Souza Machado Borges

Eleição 2016: Registro da chapa A a Z - ABCZ Para Todos, de Arnaldo Manuel de Souza Machado Borges

O presidente da ABCZ, Luiz Claudio Paranhos, indeferiu na tarde desta sexta-feira (20/05) o registro da Chapa A a Z - ABCZ Para Todos, encabeçada por Arnaldo Manuel de Souza Machado Borges. No mesmo ato, no entanto, o presidente Luiz Claudio Paranhos, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, acolheu a tutela judicial provisória, para registrar a chapa A a Z - ABCZ PARA TODOS, para concorrer à eleição de membros da Diretoria da ABCZ, que ocorrerá em 1° de agosto de 2016.
 O pedido de registro da chapa foi protocolado junto à Secretaria Geral da entidade, na última quinta-feira (12/05). 

CHAPA A a Z - ABCZ PARA TODOS
Presidente:
Arnaldo Manuel de Souza Machado Borges
1º Vice-presidente:
Carlos Viacava
2º Vice-presidente:
Marco Antônio Andrade Barbosa
3º Vice-presidente:
 Ronaldo Andrade Bichuette.

Diretores: 
Ana Cláudia Mendes Souza, Arnaldo Prata Filho, Cícero Antônio de Souza, Cláudia Irene Tosta Junqueira, Eduardo Falcão de Carvalho, Fabiano França Mendonça Silva, Gabriel Garcia Cid, Gil Pereira, Luiz Antônio Felippe, Marcelo Antônio Neto Breijão Ártico, Marcos Antônio Astolphi Gracia, Rivaldo Machado Borges Júnior, Valdecir Marin Júnior.
Conselho Fiscal 
Membros Efetivos: André Gonçalves Ferreira, Arnaldo de Campos, Eduardo Nogueira Borges, Eduardo Rodrigues da Cunha e Geraldo Ferreira Porto.
Membros Suplentes: Luiz Carlos Borges Ribeiro, Oscar José Caetano de Castro, Paulo Roberto Andrade Cunha, Rodrigo Abdanur Carvalho e Romeu Borges de Araújo Júnior.

Conselho Consultivo 
Acre: Fernando Alves Zamora, Francisco de Salles Ribeiro do Valle Filho e Valmir Gomes Ribeiro.
Alagoas: Carlos Roberto Magalhães de Moraes, Everaldo Pinheiro Tenório e Luiz Jatobá Filho.
Bahia: Cláudia Maria Lemgruber Silva Tavares, Miguel Pinto de Santana Filho e Paulo Roberto Gomes Mesquita.
Ceará: Fábio Pinheiro Cardoso, Francisco Feitosa de Albuquerque Lima e Francisco Magno Neto.
Distrito Federal: Arnaldo Morales Brito Júnior, José Eustáquio Elias e Ronaldo Alves de Souza.
Espírito Santo: Carlos Fernando Fontenelle Dumans, Eraldo Missagia Serrão e Paulo Cezar Gallo.
Goiás: Clarismino Luiz Pereira Júnior, Otoni Ernando Verdi Filho e Silvestre Coelho Filho. 
Maranhão: Antônio José Dourado de Oliveira, Naum Roberto Ryfer e Ruy Dias de Souza.
Mato Grosso: Francisco Olavo Pugliesi Castro, Jorge Antônio Pires de Miranda e Olimpio Risso de Brito.
Mato Grosso do Sul: Antônio Celso Chaves Gaiotto, Francisco José Albuquerque Costa e Marcos de Rezende Andrade.
Minas Gerais: Evandro do Carmo Guimarães, Ricardo Antônio Vicintin e Udelson Nunes Franco.
Pará: Adelino Junqueira Franco Neto, Carlos Alberto Mafra Terra e Ruy Fernandes Leão.
Paraíba: Alexandre Brasil Dantas, Fabiano Churchil Nepomuceno Cesar e Paulo Roberto de Miranda Leite.
Paraná: Raphael Zoller, Roberto Bavaresco e Theodoro Busso Beck.
Pernambuco: Carlos Henrique Mendonça Pereira, Giulliano Nobrega Malta e José Carlos Neves Lobo Silva.
Piauí: Agenor Veloso Neto Igreja, João Madison Nogueira e João Sebastião Alves Neto.
Rio de Janeiro: Felipe Carneiro Monteiro Picciani, Luiz Adilson Bon e Marcos Henrique Pereira Alves.
Rio Grande do Norte: José Gilmar Carvalho Lopes, José Teixeira de Souza Júnior e Kleber de Carvalho Bezerra.
Rio Grande do Sul: Clarissa Rohde Lopes Peixoto, Hildo José Traesel e Valdir Ferreira Rodrigues.
Rondônia: Alexandre Martendal, José Macedo da Silva e Josué Luiz Giacometti. 
São Paulo: João Aguiar Alvarez, José Antônio Furtado e José Luiz Junqueira Barros. 
Sergipe: Gustavo Rezende de Menezes, Walter Garcez de Carvalho e Wilson Correa Souza.
Tocantins: Andrea Noleto de Souza Stival, Edvaldo Araújo Ferreira e José Manoel Junqueira de Souza.

DECISÃO DO PRESIDENTE
Dentro dos princípios de ética, seriedade e transparência, cumpre-nos decidir:
1.    Tendo em vista o parecer apresentado pelo Assessor Jurídico da ABCZ – Associação Brasileira dos Criadores de Zebu, Dr. Luciano Roberto Del Duque, INDEFIRO, o registro da chapa A a Z - ABCZ PARA TODOS encabeçada pelo Sr. Arnaldo Manuel de Souza Machado Borges, em virtude da condição de associado técnico do Sr. Arnaldo, que não está em consonância com as exigências do Estatuto da ABCZ, artigo 10 inciso II e artigo 21,  que confere elegibilidade apenas aos associados efetivos. 
2.    Em cumprimento à decisão liminar proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, acolho, no entanto, a tutela judicial provisória, para registrar a chapa A a Z - ABCZ PARA TODOS, para concorrer à eleição de membros da Diretoria da ABCZ, que ocorrerá em 1° de agosto de 2016. 
3.    Caberá ao Judiciário avaliar, em caráter definitivo, a questão referente à legalidade ou não da candidatura.

Uberaba-MG, 20 de maio de 2016.
 
Luiz Claudio de Souza Paranhos Ferreira
Presidente da ABCZ

Eleição 2016

 

 

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