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20 DE OUTUBRO DE 2015. POR LARISSA VIEIRA

MAPA aprova mudanças no Serviço de Registro Genealógico

MAPA aprova mudanças no Serviço de Registro Genealógico

O Conselho Deliberativo Técnico das Raças Zebuínas (CDT) reuniu-se no dia 23 de julho, na sede da ABCZ, em Uberaba (MG), para apreciação de 35 propostas, das quais 23 tiveram deliberação positiva do conselho e foram aprovadas posteriormente pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). As propostas que passam a integrar o novo regulamento do Serviço de Registro Genealógico das Raças Zebuínas são as seguintes:

Indubrasil

1)     No quesito cor da pelagem passa a ter a seguinte redação no item “Permissíveis”: Amarela uniforme. Cinza avermelhada e suas nuances. Uma ou outra mancha não muito definida ou carregada na cor, nas pelagens: branca, cinza e amarela. Gargantilha. A justificativa apresentada foi a de que, sendo o Indubrasil uma raça sintética formada com Nelore, Guzerá e Gir, naturalmente que alguns animais podem apresentar a gargantilha, que vem do Gir.
2)    Quanto aos chifres, também na condição de característica permissível: Pontas não convergentes. Rajas brancas. Pequeno desvio, desde que não prejudique a conformação do crânio. Presença de calo ou batoque. 
3)    No quesito cascos, passa a ser permissível rajas ou manchas ligeiramente claras, nos animais de pelagem clara. 

Sindi
Foi aprovada a proposta de reconhecimento do plantel Sindi da Embrapa Semiárido na categoria PO, que descende do núcleo original importado pelo Dr. Felisberto de Camargo, em 1952, o qual foi mantido sob preservação e controle interno de unidades de pesquisa daquela entidade. De um total de 133 fêmeas e 51 machos inspecionados pelos técnicos da ABCZ, postularam pela outorga de categoria PO à 45 fêmeas e 1 macho. 

Mudanças no regulamento aplicáveis à todas as raças.

•    As séries únicas de identificação dos animais que estiverem inativas por mais de 5 (cinco)  e que voltam a ficar disponíveis poderão ser utilizadas livremente, independente da raça ou categoria de registro para a qual for solicitada pelo criador, desde que mantida a sequência do RGN da raça original.
•    Foram aprovadas as alterações necessárias para adequação do regulamento do SRGRZ ao que determina a Instrução Normativa nº 36, do MAPA, publicada em 09 de outubro de 2014, conforme se verifica abaixo em Artigos da IN mencionada:
Alterações referentes ao CDT:
Art. 18 – inciso V: Ter como membro o Superintendente de Registro Genealógico, ao qual fica vedada a presidência do Conselho Deliberativo Técnico e o direito de voto quando se tratar de julgamento sobre seus atos.
Art. 19 - As reuniões do Conselho Deliberativo Técnico serão convocadas por seu presidente, respeitando o prazo definido no Estatuto da entidade ou em seu Regulamento do Serviço de Registro Genealógico.
Parágrafo único - A primeira reunião do Conselho Deliberativo Técnico deverá ser convocada pelo presidente da entidade, o qual dará posse aos conselheiros nesta ocasião.
Art. 20 - As deliberações do Conselho Deliberativo Técnico poderão ser presenciais ou realizadas por outro meio de comunicação.
§ 1º - O conteúdo das deliberações e as resoluções do Conselho Deliberativo Técnico deverão constar em ata assinada pelos participantes da reunião;
§ 2º - Em caso de reuniões não presenciais, o conteúdo das deliberações e as resoluções do Conselho Deliberativo Técnico poderão constar em ata assinada somente pelo presidente do Conselho Deliberativo Técnico, e nestes casos, esta determinação deve sempre constar no conteúdo das resoluções e deliberações.
Art. 22 - Toda ata do Conselho Deliberativo Técnico deverá ser assinada por seu presidente.
Alterações referentes ao Colégio de Jurados:
Art. 27 - O Conselho Deliberativo Técnico das entidades nacionais, que realizem julgamentos, campeonatos de raça ou atividades congêneres, deverá elaborar o Regimento Interno dos respectivos colegiados, definindo os direitos e deveres dos jurados e, inclusive, critérios para julgamento, baseados em métodos e conhecimentos científicos atualizados, de modo a orientar os criadores no aprimoramento zootécnico dos rebanhos.
Art. 28 - O Regimento Interno do Colégio de Jurados deve conter, no mínimo, os seguintes capítulos:
I - Do credenciamento e da capacitação dos jurados;
II - Dos procedimentos para os trabalhos de julgamento;
III - Avaliação periódica dos jurados;
IV - Das penalidades; e
V - Do descredenciamento.
§ 1º - A súmula oficial de cada evento deverá identificar os animais premiados de acordo com a classe, categoria e sexo, e as classificações consignadas deverão ser obrigatoriamente, arquivadas no Serviço de Registro Genealógico da respectiva raça, de forma que estas informações possam ser fornecidas aos proprietários dos animais a qualquer tempo.
§ 2º - O Regimento Interno do Colégio de Jurados e suas atualizações somente entrarão em vigor após a aprovação pelo Conselho Deliberativo Técnico.
Art. 29 - O Colégio de Jurados poderá, em caráter eventual, convidar, para o julgamento dos animais domésticos nas exposições e feiras agropecuárias, pessoa de notório saber da raça e não pertencente ao colegiado, de acordo com o disposto no seu Regimento Interno.

Alterações referentes à documentação do SRGRZ:
Documentação do SRGRZ: Art. 30 em sua letra b) os certificados, atestados e documentos de natureza técnica pertinentes ao Serviço de Registro Genealógico de um animal, em forma de papel, devem ser mantidos por, no mínimo, 5 (cinco) anos;
Provas Zootécnicas: Art. 31 em sua letra b) os documentos e dados pertinentes a prova zootécnica, na forma de papel, devem ser mantidos por, no mínimo, 05 (cinco) anos.

•    Incluído no Regulamento do Serviço de Registro Genealógico, no Padrão Racial de todas as Raças, na Nomenclatura Focinho e Boca, como característica que desclassifica a torção ou desvio lateral. 

•    Reconhecimento da necessidade do procedimento de transfixação das estruturas umbilicais utilizado em bezerros clonados, proposta apresentada e subsidiada pelo Dr. José Henrique Fortes Pontes e pelo Dr. Prof. Flavio V. Meirelles – Departamento de Medicina Veterinária da USP. 

•    Desenvolver no sistema informatizado de comunicações de inseminação artificial uma opção para o criador informar se foi realizado o procedimento IATF, com o objetivo de estudos e acompanhamentos técnicos.

•    As anotações zootécnicas que devem ser feitas mensalmente, com tinta indelével perfeitamente legível, sem emendas ou rasuras, para serem utilizadas pelos técnicos habilitados e credenciados pelo SRGRZ para inspeção quando necessárias, poderão, nos casos de inseminação artificial, e monta natural, transferência de embrião, e fertilização in vitro ser impressas, considerando-se que é de praxe a relação de acasalamento vir impressa do escritório para o curral. 

•    A alteração de nome de animais poderá ser feitas, agora, desde que estes não tenham filhos portadores de RGN. Neste caso, houve a expansão do prazo até então permitido, que era até o momento do registro definitivo do animal.

Ainda foram aprovadas, como subsídios ao Serviço de Registro, à ABCZ ou ao MAPA, as seguintes propostas:
 
•    Redução da idade limite de 36 para 30 meses nas exposições para a raça Guzerá.
•    Nova Sistemática de elaboração do Ganho em Peso Ponderal que propõe uma escala crescente de peso ao nascer em relação ao período de gestação do animal (ver tabela). A proposta foi aprovada como referência para estudo específico para cada raça individualmente.

Tabela proposta

Dias de Gestação       Fêmeas       Machos
Até 300 dias                   30 kg    32 kg
301 dias                         32 kg    34 kg
302 dias                         34 kg    36 kg
303 dias                         36 kg    38 kg
304 dias                         38 kg    40 kg
305 dias                         40 kg    42 kg
306 dias                         42 kg    44 kg
307 dias                         44 kg    46 kg
308 dias                         46 kg    48 kg
309 dias                         48 kg    50 kg
310 dias                         50 kg    52 kg
311 dias                         52 kg    54 kg
312 dias                         54 kg    56 kg
313 dias                         56 kg    58 kg
314 dias                         58 kg    60 kg
315 dias                         60 kg    62 kg

•    Redução das tabelas de peso mínimo do Indubrasil de maneira que fiquem iguais as do Gir, para a participação na ExpoZebu, devido ao direcionamento da raça também para aptidão leiteira e aproximando os animais de pista a real sustentabilidade social, econômica, e ambiental da pecuária nacional.
•    Aumento do limite máximo de idade dos animais da raça Indubrasil para a participação na ExpoZebu, fazendo com que as tabelas de categorias e campeonatos do Indubrasil fiquem iguais as atuais do Gir, com intuito de melhorar a quantidade e qualidade dos animais Indubrasil nas pistas, demostrando sua aptidão Leiteira, e  longevidade da raça. 
•    Considerando os novos avanços referente à tecnologias moleculares na identificação de defeitos genéticos, que se implementem esforços para agregar essas informações na seleção das raças zebuínas. 
•    No regulamento da ExpoZebu que as fêmeas estejam obrigatoriamente com sua cria ao pé, cujo idade esteja compreendida entre 0 (zero) até 8 (oito) meses e zero dia (inclusive) para as raças Gir e Gir Mocha dupla aptidão; entre 0 (zero) até 12 (doze) meses e zero dia (inclusive) para a raça Gir leiteiro.

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