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21 DE MAIO DE 2014. POR MÁRCIA BENEVENUTO

Encerrado processo de testes de paternidade de touros Nelore

Encerrado processo de testes de paternidade de touros Nelore
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) divulgou nesta quarta-feira (21/05) o último resultado de verificação de parentesco de touros da raça nelore, cujas possíveis não conformidades foram apontadas em 2013 por projeto de pesquisa conduzido pelo programa de melhoramento genético Conexão Delta G, pela Unesp de Araçatuba e pela Unesp de Jaboticabal. O resultado refere-se à verificação de parentesco do reprodutor B8369 da MN (MANA B8369), cujos descendentes diretos ou indiretos deverão ter seus registros recolhidos e retificados. Para este touro, a paternidade oficialmente identificada pelo MAPA foi com B1739 da MN (G6125), diferente daquela originalmente comunicada ao Serviço de Registro Genealógico das Raças Zebuínas (SRGRZ), Rambo da MN (I 1111). A ABCZ já começou a comunicar aos criadores que possuem animais de criação e/ou propriedade, descendentes diretos e/ou indiretos do reprodutor em questão, cujos certificados de registro genealógico deverão ser devolvidos à ABCZ, caso já tenham sido emitidos, para serem inutilizados com consequente emissão de novos certificados, devidamente retificados. A ABCZ esclarece que todos esses certificados em circulação estão automaticamente inutilizados e não se prestam a quaisquer operações junto ao SRGRZ. A operação de emissão de novos certificados não terá custos para os criadores. Luiz Antonio Josahkian Superintendente do SRGRZ Resultado de Paternidade de outros touros Touros em teste: Emergido de Naviraí (CSCN 8633) Pai declarado ao SRGRZ: Rambo da MN (I 1111) Laudo Oficial do MAPA: Não qualifica Possível pai testado: Aimarah de Naviraí (CSCC 2163) Laudo Oficial do MAPA: Qualifica Touros em teste: Backup AAAP1653 Pai declarado ao SRGRZ: Fajardo da GB I3165 Laudo Oficial do MAPA - Não qualifica Possível pai testado - Gabinete F1045 Laudo Oficial do MAPA- Qualifica Touros em teste: Sanduíche H1356 Pai declarado ao SRGRZ - Uiru da Soraya B4482 Laudo Oficial do MAPA - Não qualifica Possível pai testado- Matão H575 Laudo Oficial do MAPA - Qualifica Touros em teste: Voltaire TE JR da RS HA1400 Pai declarado ao SRGRZ - Vindouro C6269 Laudo Oficial do MAPA - Não qualifica Possível pai testado - Rapilho da SI HA4040 Laudo Oficial do MAPA - Qualifica Touros em teste: Gold MRA MRA2679 Pai declarado ao SRGRZ - 1646 da MN D7661 Laudo Oficial do MAPA- Não qualifica Possível pai testado - Himalaya do Br. B5980 Laudo Oficial do MAPA - Qualifica Touros em teste: Borio XRGM A70 Pai declarado ao SRGRZ - Fosfato E4499 Laudo Oficial do MAPA - Não Qualifica Possível pai testado - 1646 da MN D7661 Laudo Oficial do MAPA - Qualifica Touros em teste: Hamurabi da Mat. RDM2054 Pai declarado ao SRGRZ Dirigido da Mat. RDM886 Laudo Oficial do MAPA - Não qualifica Possível pai testado- Kulal AJ 340493AJ Laudo Oficial do MAPA- Qualifica Touros em teste: Jayamu da Mat. RDM2885 Pai declarado ao SRGRZ- Dirigido da Mat. RDM886 Laudo Oficial do MAPA - Não qualifica Possível pai testado- Kulal AJ 340493AJ Laudo Oficial do MAPA - Qualifica Touros em teste: CEN 3120 Insoluto CEN 3120 Pai declarado ao SRGRZ - Ranchi Ipê Ouro IPE1384 Laudo Oficial do MAPA - Não qualifica Possível pai testado- CEN1856 DesacatoTE L9320 Laudo Oficial do MAPA - Qualifica Touro em teste: Emergido de Naviraí CSCN 8633 Pai declarado ao SRGRZ - Rambo da MN (I 1111) Laudo Oficial do MAPA - Não qualifica Possível pai testado- Aimarah de Naviraí CSCC 2163 Laudo Oficial do MAPA - Qualifica A ABCZ esclarece que os procedimentos de correção dos pedigrees serão feitos de forma imediata e que, frente aos resultados verificados duas soluções já foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo Técnico ? CDT das raças zebuínas e homologadas pelo MAPA, que são: ? Para os touros cuja paternidade foi alterada para outro genitor da mesma categoria de registro (PO), os documentos anteriormente emitidos serão recolhidos e um novo documento, com a nova paternidade será emitido. ? Para os touros cuja paternidade foi alterada para outro genitor que não se enquadra nas regras do registro genealógico (uso não permitido de touros da categoria LA), que são os casos de Hamurabi da Matinha (RDM2054) e Jayamu da Matinha (RDM2885), os procedimentos contidos no Art. 153 do Regulamento do SRGRZ serão adotados: Art. 153 - Os procedimentos que serão aplicados aos reprodutores da raça Nelore, Hamurabi da Matinha, inscrito no SRGRZ sob o número RDM2054 e Jayamu da Matinha, inscrito no SRGRZ sob o número RDM2885, assim como aos produtos declarados ao SRGRZ como descendentes diretos ou indiretos desses reprodutores, encontram-se no Anexo 1, que passa a fazer parte integrante deste Regulamento, independente de outras determinações nele contidas. Parágrafo Único ? O prazo para aplicação dos procedimentos citados no caput deste Artigo expira em 31 de dezembro de 2015, sendo que, após esta data, os produtos não regularizados junto ao SRGRZ terão seus registros cassados. ANEXO 1 Procedimentos a serem adotados nos casos específicos dos reprodutores Hamurabi da Matinha, inscrito no SRGRZ sob o número RDM2054 e Jayamu da Matinha, inscrito no SRGRZ sob o número RDM2885, assim como aos produtos declarados ao SRGRZ como descendentes diretos ou indiretos desses reprodutores. ? Será eliminada a linha paterna de Hamurabi da Matinha (RDM2054) e de Jayamu da Matinha (RDM2885) com manutenção da linha materna, que passarão a ser considerados como Livro Aberto de primeira geração (LA1), mas terão garantido o direito de serem utilizados na seleção nas condições especificadas a seguir. Vale ressaltar que o uso de touros LA se restringe, salvo exceções já previstas no Regulamento do SRGRZ, a estes reprodutores e aos produtos descendentes destes reprodutores e nas condições aqui mencionadas. ? Os reprodutores Hamurabi da Matinha (RDM2054) e Jayamu da Matinha (RDM2885), transformados em LA1, poderão ser utilizados em monta natural ou controlada sem restrições, mas a industrialização, comercialização e uso de seus respectivos materiais genéticos (sêmen) com a finalidade de inscrição de produtos no SRGRZ, somente poderão ser feitas dentro de um período de 2 (dois)anos, contados a partir da aprovação deste regulamento pelo MAPA. ? Do acasalamento desses reprodutores (LA1) com produtos PO ou com LA de segunda geração (LA2) resulta produto igualmente Livro Aberto, mas de segunda geração (LA2). O produto oriundo desse Livro Aberto (LA2) se acasalado com PO (Puro de Origem) ou com LA2 será PO. ? Do acasalamento desses reprodutores (LA1) com fêmeas LA1 resultarão produtos LA1. Esse animal LA1, resultante desse tipo de acasalamento, se acasalado com outro animal PO ou um LA2, produzirá um animal LA2 e daí por diante seguem-se os procedimentos normais em vigor. ? Esses procedimentos terão validade de aplicação até 31 de dezembro de 2015, sendo que, findo esse prazo, os produtos não regularizados terão automaticamente seus registros cassados. Esquematicamente e exemplificando os procedimentos supramencionados e considerando que o primeiro animal se refere aos reprodutores Hamurabi da Matinha (RDM2054) ou Jayamu da Matinha (RDM2885), que eram PO e foram transformados em LA1, a aplicação dos novos conceitos levaria às seguintes possibilidades, que passam a ser permitidas excepcionalmente

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