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20 DE MARÇO DE 2012. POR LARISSA VIEIRA

ABCZ e ABCGIl definem novas normas para atuação de jurados

ABCZ e ABCGIl definem novas normas para atuação de jurados
Reunião promovida na última semana, em Uberaba/MG, com a presença de representantes da ABCZ, CJRZ (Colégio de Jurados das Raças Zebuínas) e Comissão Conjunta da ABCGIL (Associação Brasileira dos Criadores de Gir Leiteiro) regulamentou novas normas para a atuação dos jurados em exposições oficiais do Ranking Nacional de gir leiteiro. Assim como já acontece para a raça nelore, as novas normas de atuação dos jurados em exposições oficiais de gir leiteiro tem o objetivo de buscar imparcialidade e qualidade técnica dos julgamentos realizados nas exposições, promover a rotatividade, assim como o treinamento e renovação do quadro de jurados atuantes nas exposições. Entre os princípios básicos está a atuação de uma Comissão responsável por escolher e indicar os jurados para atuar nas exposições. Esta comissão foi formada pelos representantes da ABCZ, José de Castro Rodrigues Netto e Mário Marcio Souza da Costa Moura, os representantes da ABCGil, André Rabello Fernandes e Fausto Cerqueira Gomes e o representante do grupo de jurados, Otávio Villas Boas. A primeira atuação da comissão aconteceu durante o mês de março para a escolha dos jurados responsáveis pelo julgamento de gir leiteiro durante a ExpoZebu 2012. Confira as novas normas: NORMAS PARA A ATUAÇÃO DOS JURADOS EM EXPOSIÇÕES OFICIAIS DO RANKING NACIONAL DO GIR LEITEIRO, ESTABELECIDAS PELA COMISSÃO CONJUNTA DA ABCZ, ABCGIL E CJRZ. 1. Cada Jurado poderá atuar em no máximo 08 (oito) exposições no ano-calendário do Ranking Nacional Gir Leiteiro, sendo no máximo 02 (duas) exposições dentro de um mesmo mês, valendo como referência para este enquadramento, a data do primeiro dia de julgamento das exposições; 2. Os Jurados não poderão atuar na mesma exposição por 02 (dois) anos consecutivos; 3. Para efeito destas regras será sempre considerado o número de animais participantes da respectiva exposição em sua edição anterior. 4. Cada Jurado poderá atuar no máximo em 03 (três) exposições com mais de 400 (quatrocentos) animais dentro de um mesmo ano-calendário de exposições do Ranking Nacional Gir Leiteiro, não podendo atuar em 02 (duas) exposições consecutivas deste porte se o intervalo entre elas for menor ou igual a 45 (quarenta e cinco) dias. 5. A Comissão promoverá anualmente a classificação dos Jurados em 03 (três) classes principais (Jurado J1, Jurado J2, e Jurado J3) de acordo com o número de animais julgados, o número de exposições em que atuou e a avaliação de suas atuações. Esta classificação será feita antes do início de cada ano-calendário de exposições do Ranking Nacional Gir Leiteiro. 6. A Comissão será a responsável exclusiva pela indicação dos trios de Jurados que atuarão na Expozebu, na MegaLeite e Feileite. 7. Na Expozebu, MegaLeite e Feileite o trio de Jurados deverá sempre ser composto por 02 (dois) Jurados da classe J1 e por 01 (um) Jurado da classe J2; ou 01 (um) Jurado da classe J1 e por 02 (dois) Jurados da classe J2. 8. Nas exposições oficiais do Ranking Nacional Gir Leiteiro, que atuarem três Jurados, o trio deverá sempre ser composto por 01 (um) Jurado de cada uma das classes (01 Jurado J1, 01 Jurado J2 e 01 Jurado J3); 9. Nas exposições oficiais com menos de 300 (trezentos) animais inscritos, que optem pelo julgamento através de Jurado Único, este poderá ser de qualquer uma das classes de jurados (Jurado J1, Jurado J2 e Jurado J3), seguindo-se as normas estabelecidas pela Comissão. No caso destas exposições optarem pelo julgamento através de um trio de Jurados, o trio deverá sempre ser composto por 01 (um) Jurado de cada uma das classes (01 Jurado J1, 01 Jurado J2 e 01 Jurado J3); 10. Seguindo as normas estabelecidas neste documento, os organizadores das exposições oficiais, deverão escolher dentre os cinco nomes encaminhados pela Comissão Conjunta para Escolha de Jurados ABCZ/ABCGIL, exceto aquelas previstas no item 06 (seis), onde os Jurados serão indicados diretamente pela Comissão. 11. As exposições que desrespeitarem as regras estabelecidas por esta Comissão não serão oficializadas pela ABCGIL no Ranking Nacional Gir Leiteiro; 12. As normas de conduta para os Jurados (Regimento Interno do Colégio de Jurados das Raças Zebuínas), estabelecidas anteriormente, permanecerão válidas e deverão ser respeitadas pela Comissão e pelos Jurados; 13. Desde já, fica estabelecido que o critério para a classificação dos Jurados quanto à quantidade de animais julgados para o ano calendário 2012/2013 será: JURADOS J1: Aqueles Jurados que já julgaram 8.000 animais zebuínos, ou mais; JURADOS J2: Aqueles Jurados que já julgaram entre 2.000 e 7.999 animais zebuínos em, no mínimo, 06 (seis) exposições; JURADOS J3: Aqueles Jurados que ainda não julgaram, aqueles que julgaram menos de 2.000 animais zebuínos, ou ainda, aqueles que julgaram 2.000 ou mais animais em menos de 06 (seis) exposições. Parágrafo Primeiro: Esse critério será reavaliado anualmente antes do início de cada ano-calendário. 14. Essas normas poderão ser modificadas a critério da Comissão durante o ano-calendário de exposições do Ranking Gir Leiteiro.

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