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28 DE SETEMBRO DE 2011. POR LAURA PIMENTA

ABCZ e ACNB divulgam novas normas para atuação de jurados no Ranking Nelore

Reunião promovida na última semana durante a Expoinel 2011, em Uberaba/MG, com a presença de representantes da Comissão Conjunta ACNB (Associação dos Criadores de Nelore do Brasil, ABCZ (Associação Brasileira dos Criadores de Zebu) e CJRZ (Colégio de Jurados das Raças Zebuínas) regulamentou novas normas para a atuação dos jurados em exposições oficiais do Ranking Nacional Nelore. Confira as modificações: 1. Cada jurado poderá atuar em no máximo 12 (doze) exposições no ano-calendário do Ranking Nacional Nelore, sendo no máximo 02 (duas) exposições dentro de um mesmo mês, valendo como referência para este enquadramento, a data do primeiro dia de julgamento das exposições; 2. Os jurados não poderão atuar na mesma exposição por 02 (dois) anos consecutivos; 3. Para efeito destas regras será sempre considerado o número de animais participantes da respectiva exposição em sua edição anterior. 4. Cada jurado poderá atuar no máximo em 03 (três) exposições com mais de 500 (quinhentos) animais dentro de um mesmo ano-calendário de exposições do Ranking Nacional Nelore, não podendo atuar em 02 (duas) exposições consecutivas deste porte se o intervalo entre elas for menor ou igual a 45 (quarenta e cinco) dias. 5. A Comissão promoverá anualmente a classificação dos Jurados em 03 (três) classes principais (Jurado J1, Jurado J2, e Jurado J3) de acordo com o número de animais julgados, o número de exposições em que atuou e a avaliação de suas atuações. Esta classificação será feita antes do início de cada ano-calendário de exposições do Ranking Nacional Nelore. 6. A Comissão será a responsável exclusiva pela indicação dos trios de Jurados que atuarão na Expozebu e na Expoinel Nacional, bem como dos Jurados que atuarão nas Exposições do Circuito Nacional Nelore (Expoinéis Regionais), seguindo as regras estabelecidas nos itens 1, 2, 3, 4, 7, 8, 9, 10 e 11; 7. Na Expozebu e na Expoinel Nacional o trio de Jurados deverá sempre ser composto por 02 (dois) Jurados da classe J1 e por 01 (um) Jurado da classe J2; 8. Nas exposições oficiais do Ranking Nacional Nelore com menos de 800 (oitocentos) animais inscritos, o trio de Jurados deverá sempre ser composto por 01 (um) Jurado de cada uma das classes (01 Jurado J1, 01 Jurado J2 e 01 Jurado J3); 9. Nas exposições oficiais com mais de 800 (oitocentos) animais inscritos, o trio de Jurados poderá ser composto por 01 (um) Jurado de cada uma das classes (01 Jurado J1, 01 Jurado J2 e 01 Jurado J3) ou por 02 (dois) jurados da classe J2 e 01 (um) jurado da classe J1; 10. Nas exposições oficiais com menos de 300 (trezentos) animais inscritos, que optem pelo julgamento através de Jurado Único, este poderá ser de qualquer uma das classes de jurados (Jurado J1, Jurado J2 e Jurado J3), seguindo-se as normas estabelecidas pela Comissão. No caso destas exposições optarem pelo julgamento através de um trio de Jurados, o trio deverá sempre ser composto por 01 (um) Jurado de cada uma das classes (01 Jurado J1, 01 Jurado J2 e 01 Jurado J3); 11. Na modalidade de julgamento com Jurado Titular + Jurado Assistente, o Jurado Assistente nunca poderá ser de uma classe superior a do Jurado Titular, seguindo as mesmas normas de atuação descritas neste documento. 12. Seguindo as normas estabelecidas neste documento, os organizadores das exposições oficiais, exceto aquelas previstas no item 06 (seis), poderão indicar os Jurados de seu interesse e submeter os respectivos nomes à aprovação e homologação pela Comissão, sendo que esta terá o poder de vetar um ou mais nomes indicados com base em critérios éticos, técnicos e/ou administrativos do Colégio de Jurados das Raças Zebuínas. Em caso de veto dos nomes indicados, caberá à Comissão indicar os nomes dos Jurados para substituí-los. 13. As exposições que desrespeitarem as regras estabelecidas por esta Comissão não serão oficializadas pela ACNB no Ranking Nacional Nelore; 14. As normas de conduta para os Jurados (Regimento Interno do Colégio de Jurados das Raças Zebuínas), estabelecidas anteriormente, permanecerão válidas e deverão ser respeitadas pela Comissão e pelos Jurados; 15. O critério utilizado para a classificação dos Jurados quanto à quantidade de animais julgados no ano calendário 2011/2012 será: JURADOS J1: Aqueles Jurados que já julgaram 10.000 animais zebuínos, ou mais; JURADOS J2: Aqueles Jurados que já julgaram entre 1.500 e 9.999 animais zebuínos; JURADOS J3: Aqueles Jurados que ainda não julgaram ou julgaram menos de 1.500 animais zebuínos. Parágrafo Primeiro: Desde já, fica estabelecido que o critério para a classificação dos Jurados quanto à quantidade de animais julgados para o ano calendário 2012/2013 será: JURADOS J1: Aqueles Jurados que já julgaram 8.000 animais zebuínos, ou mais; JURADOS J2: Aqueles Jurados que já julgaram entre 2.000 e 7.999 animais zebuínos em, no mínimo, 06 (seis) exposições; JURADOS J3: Aqueles Jurados que ainda não julgaram, aqueles que julgaram menos de 2.000 animais zebuínos, ou ainda, aqueles que julgaram 2.000 ou mais animais em menos de 06 (seis) exposições. Parágrafo Segundo: Esse critério será reavaliado anualmente antes do início de cada ano-calendário. 16. Essas normas poderão ser modificadas a critério da Comissão durante o ano-calendário de exposições do Ranking Nacional Nelore.

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