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02 DE SETEMBRO DE 2011. POR LAURA PIMENTA

Associados da ABCZ poderão contar com estagiários da FAZU para atuar em suas propriedades rurais

Associados da ABCZ poderão contar com estagiários da FAZU para atuar em suas propriedades rurais
Parceria firmada nesta semana entre a ABCZ (Associação Brasileira dos Criadores de Zebu) e a FAZU (Faculdades Associadas de Uberaba) irá ampliar as possibilidades de estágio de estudantes dos cursos de Agronomia e Zootecnia da faculdade nas propriedades rurais dos associados da entidade, garantindo assim, maior troca de conhecimentos entre os pecuaristas e os futuros profissionais que irão atuar no campo. A partir de agora, a FAZU irá cadastrar os associados da ABCZ interessados em abrir suas propriedades para os alunos da faculdade. Em seguida, irá indicar os alunos com melhor rendimento nas principais disciplinas dos cursos de Agronomia e Zootecnia para os estágios. ?Além de contribuir com a formação prática destes alunos, não só em relação à seleção e criação de zebu, vamos levar para o interior das propriedades dos nossos associados, conhecimento técnico atualizado, principalmente, em relação às boas práticas de manejo, que são constantemente pesquisadas nas instituições de ensino superior, como a FAZU. Acredito que será uma experiência positiva tanto para os criadores como para os estagiários?, afirma Eduardo Biagi, presidente da ABCZ. Para José Olavo Borges Mendes, presidente do Conselho Diretor da FUNDAGRI, mantenedora da FAZU, esta é também uma possibilidade de ampliar as chances de acesso destes estudantes ao mercado de trabalho. ?Como a FAZU é referência no ensino de zebuinocultura no país, acreditamos que a ampliação dos estágios trará inúmeros benefícios para estudantes e pecuaristas. Através dos estágios, os alunos poderão mostrar, por exemplo, que estão aptos a assumir desde funções administrativas e gerenciais, até atividades mais técnicas. Poderá ser sem dúvida uma porta de entrada para o mercado de trabalho?, comenta José Olavo. Os alunos da FAZU poderão se candidatar às vagas de estágio através de duas modalidades: Estágio Supervisionado Obrigatório e Estágio Extracurricular. No Estágio Supervisionado Obrigatório, podem se inscrever alunos matriculados a partir do 7º período. A carga horária a ser cumprida é de no mínimo 180 horas, sendo Estágio Supervisionado I com carga horária de 90 horas e estágio Supervisionado II com carga horária de 90 horas. O aluno pode realizar o Estágio Supervisionado Obrigatório nas férias ou durante as aulas, mas sempre seguindo a legislação. A jornada de trabalho em estágio, a ser cumprida pelo estudante, deverá compatibilizar-se com o seu horário escolar e com o horário da parte em que venha a ocorrer o estágio, não podendo ultrapassar 6 horas diárias, ou 30 horas semanais. Nos períodos de férias escolares (janeiro e julho) a jornada de estágio será estabelecida de comum acordo entre o estagiário e a parte concedente do Estágio, podendo ser até 40 horas semanais. No estágio obrigatório, a instituição de ensino é responsável pela contratação do Seguro de Acidentes Pessoais para o aluno. O seguro leva em torno de 30 dias para ser emitido, ou seja, sem esse Certificado o aluno não pode iniciar as atividades do Estágio Supervisionado Obrigatório. Para Estágios Supervisionados Obrigatório não é necessário remuneração alguma. Para os estágios remunerados o ?quantum? deverá ser estabelecido de comum acordo entre escola, empresa e aluno, obedecendo a legislação em vigor, Lei n.º11.788/08. Já para o Estágio Extracurricular, o aluno pode iniciar o estágio em qualquer período do curso, desde que esteja regularmente matriculado. Não há uma carga horária obrigatória a ser cumprida, porém, deve haver um acordo entre a empresa e o aluno, sempre registrado no Termo de Compromisso de Estágio Extracurricular. Neste tipo de modalidade, o aluno pode realizar o Estágio Extracurricular nas férias ou durante as aulas, mas sempre seguindo a legislação. A jornada de trabalho em estágio a ser cumprida pelo estudante deverá compatibilizar-se com o seu horário escolar e com o horário da parte em que venha a ocorrer o estágio, não podendo ultrapassar 6 horas diárias, ou 30 horas semanais. Nos períodos de férias escolares (janeiro e julho) a jornada de estágio será estabelecida de comum acordo entre o estagiário e a parte concedente do Estágio, podendo ser até 40 horas semanais. No Estágio Extracurricular o Seguro de Acidentes Pessoais é de responsabilidade do aluno ou da empresa, conforme acordo. Não existe um piso de bolsa-estágio preestabelecido, mas a remuneração, bem como o auxílio transporte, é compulsória para estágios não obrigatórios. Para obter mais informações sobre a parceria estabelecida, os associados da ABCZ podem entrar em contato com Juliana Alves, na Secretaria de Estágio da FAZU, pelo telefone (34) 3318-4104 ou por e-mail: julianaalves@fazu.br / estagio@fazu.br.

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