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11 DE DEZEMBRO DE 2008. POR LARISSA VIEIRA

Lula assina decreto que prorroga prazo para averbação de reserva

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou ontem (10/12) o decreto que substitui o decreto 6.514/2008, que trata dos crimes ambientais. A informação foi repassada pelo ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, aos deputados da Frente Parlamentar da Agropecuária. O decreto foi publicado na edição desta quinta-feira (11/123) do Diário Oficial da União.
O novo decreto aumenta para um ano o prazo para a averbação da Reserva Legal e dá anistia aos proprietários que receberam multas e sanções desde a entrada em vigor do decreto 6.514, em julho deste ano.
De acordo com o presidente da Frente, deputado Valdir Colatto (PMDB/SC), a publicação do decreto era uma reivindicação antiga dos produtores rurais. Ele argumenta que o novo prazo dará mais tempo para que se discuta a criação de uma nova legislação ambiental brasileira.
"Hoje a legislação ambiental não permite que os agricultores continuem plantando. Por isso, este prazo maior para a averbação da Reserva Legal será propício para discutirmos e implantarmos o Código Ambiental Brasileiro, que deve ser uma Lei mais abrangente com os Estados fazendo o Zoneamento Econômico Ecológico e respeitando as especificidades regionais", salienta.
O deputado ressalta que o aumento do prazo levará tranqüilidade ao homem do campo. "Com a publicação, o produtor rural terá a certeza de que poderá plantar a próxima safra e não será criminalizado por não conseguir cumprir com exigências absurdas do decreto antigo", concluiu.
Caso não fizesse a averbação de Reserva legal, os proprietários ficavam sujeitos a multas, que em muitos casos superava o valor das propriedades, além de desapropriações de bens e bem-feitorias. O crédito agrícola também estava vetado para os proprietários que não cumprissem as determinações no prazo estipulado.
Cada propriedade rural deve destinar 20% de sua área para compor a Reserva Legal. No bioma Cerrado, este percentual chega a 35%. Na Amazônia Legal, 80%.

 

 

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