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08 DE OUTUBRO DE 2007. POR LAURA PIMENTA

Frigoríficos são obrigados a aceitar correlação entre registro de animal e número do SISBOV

Decisão do Departamento de Sistema de Produção e Sustentabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), datada do dia 22 de agosto, põe fim a uma dúvida de frigoríficos e produtores. A pedido da Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ), o departamento ratificou através de ofício que os frigoríficos deverão seguir o parágrafo 1º do Item VI do Art. 7º do Capítulo III da Instrução Normativa 17, que determina que seja aceita a correlação entre o registro de animal em associação de raça e o número do SISBOV no D.I.A, desde que comprovada por cópia do certificado de registro da associação de raça. ?Produtores de todo o Brasil estavam enfrentando problemas com frigoríficos que exigiam que o animal enviado para abate, além do número de registro da associação e da marca a ferro, deveria também ter um brinco do SISBOV?, lembra João Gilberto Bento, superintendente de Marketing e Comercial da ABCZ. Bento esclarece que a Instrução Normativa 17 faculta aos bovinos registrados em associação de raça a utilização apenas do número do registro genealógico marcado a ferro quente ou tatuado de acordo com o Serviço de Registro Genealógico das Raças Zebuínas, uma vez que os documentos de registros devem conter o respectivo número de cadastro do animal no SISBOV. É devido a esta determinação que os criadores não são obrigados a utilizar brincos do SISBOV em animais enviados para frigoríficos.

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