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15 DE JUNHO DE 2007. POR RENATA THOMAZINI

Produtores terão mais prazo para pagar dívidas de investimento e de custeio

Produtores que contraíram dívidas para investimento e para custeio agrícola de safras anteriores a de 2006/2007 vão ter novo prazo para pagar seus débitos. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, hoje (14/06), voto prorrogando o pagamento, proposto pelos ministros da Agricultura, Reinhold Stephanes, e da Fazenda, Guido Mantega. A prorrogação é fruto de um trabalho que envolveu técnicos dos dois ministérios e representantes das comissões de Agricultura da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB). A definição do período para a prorrogação do prazo foi feita seguindo critérios relacionados à produção, para evitar acúmulo de prejuízos devido à frustração de safras. ?De forma geral, os produtores estão conseguindo manter em dia os pagamentos. No Centro-Oeste e em regiões afetadas por problemas climáticos, no entanto, a renda dos produtores caiu e a situação é mais preocupante, devido ao alto custo do escoamento da produção?, explica o ministro Stephanes. O novo prazo para quitar dívidas envolvendo operações de investimento é 31 de agosto deste ano, para produtores adimplentes até 31 de dezembro de 2006. Já o custeio das safras 2004/05 e 2005/06, que já havia sido prorrogado antes e com vencimento em 2007, poderá ser repactuado para o ano seguinte, após a data da última parcela, desde que a situação do contratante seja analisada previamente. Nesse prazo, técnicos dos dois ministérios e representantes do Legislativo e do setor agrícola definirão ações para viabilizar o pagamento das dívidas. Quem foi contemplado A ampliação do prazo de vencimento das prestações de investimento ao amparo de recursos controlados do crédito rural, vencidas ou por vencer entre 2 de janeiro e 30 de agosto deste ano, abrangem as operações do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Finame Agrícola Especial, Recursos Obrigatórios e Poupança Rural, Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Proger Rural e FAT Integrar Rural. O alongamento das dívidas, segundo técnicos da Secretária de Política Agrícola (SPA), não provocará alteração contratual, devendo ser mantidas em situação de normalidade até 31 de agosto. O alongamento das operações de custeio das safras 2004/05 e 2005/06, inclusive as prorrogadas por intermédio do Pronaf, a critério da instituição financeira e mediante análise caso a caso, obedecerá estes procedimentos: 1) As prestações vencidas e não pagas ou com vencimento até 31 de julho deste ano serão apuradas e mantidas nas condições de normalidade até esta data. Será permitida a concessão para pagamento de 100% do valor devido para até um ano após o vencimento da última prestação constante do atual cronograma de retorno dessas operações, mantidos os encargos pactuados para situação de normalidade. 2) Prestações com vencimento a partir de 1º de agosto deste ano: concessão de prazo para pagamento de até 100% do valor devido para até um ano após o vencimento da última prestação constante do atual cronograma de retorno dessas operações, mantidos os encargos financeiros pactuados para situação de normalidade. Essa prorrogação será concedida desde que solicitada pelo mutuário até a data do respectivo vencimento. Fonte: Mapa

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