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24 DE OUTUBRO DE 2006. POR RENATA THOMAZINI

MAPA fixará padrões de qualidade para diversos tipos de leite

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicou hoje (23/10) no Diário Oficial da União a portaria nº 289, assinada pelo secretário de Defesa Agropecuária, Gabriel Alves Maciel, que submete à consulta pública por um prazo de 30 dias o projeto de instrução normativa que visa aprovar o regulamento técnico de identidade e qualidade de leite aromatizado. O objetivo é estabelecer requisitos mínimos de qualidade que deverão atender o produto destinado ao consumidor. Leite aromatizado é o produto lácteo, convenientemente homogeneizado, resultante da mistura preparada com leite, açúcar, aromatizantes (cacau, sucos ou essências de frutas) ou outras substâncias, submetido à pasteurização ou a esterelização nos próprios frascos. O leite aromatizado pasteurizado é aquele submetido à temperatura de 61º a 65º por 30 minutos no caso de pasteurização lenta e 72º a 75º durante 15 a 20 segundos no caso de pasteurização de curta duração. Já o leite aromatizado esterelizado é aquele embalado, à vácuo direto ou indireto, esterelizado pelo calor úmido e imediatamente resfriado, respeitada a peculiaridade do produto. O projeto de Instrução Normativa também qualifica e denomina as diversas qualidades de leite disponíveis no mercado, como o leite desidratado, parcialmente desidratado, leite em pó, leite reconstituído, leite longa vida (UHT - Ultra Alta Temperatura) e farinhas lácteas. O Diário Oficial publicou ainda a portaria 288, que submete à consulta pública, também por 30 dias, o projeto de instrução normativa que aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade de complemento lácteo. Trata-se de produto em pó resultante da mistura do leite e produtos ou substâncias alimentícias lácteas ou não lácteas, ou ambos, adicionados ou não de produtos ou substâncias alimentícias, lácteas permitidas pelo regulamento a ser aprovado. O complemento lácteo, segundo o projeto de instrução normativa, deve estar apto para a alimentação humana mediante processo tecnologicamente adequado. Neste caso, a base láctea deve representar pelo menos 51% massa/massa (m/m) do total de ingredientes obrigatórios ou matéria-prima do produto. As sugestões às duas consultas públicas deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária / Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal/ Coordenação-Geral de Programas Especiais / Divisão de Normas Técnicas (MAPA/SDA/DIPOA/CGPE/DNT) ? Esplanada dos Ministérios, Bloco ?D?, Anexo ?A?, 4º andar, Sala 414 ? CEP: 70.043-900 ? Brasília-DF. Fax: (0XX61) 3218.2672. Leite em pó modificado ? A portaria nº 287, também publicada nesta segunda-feira, submete à consulta pública, por 30 dias, o projeto de instrução normativa que aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade de leite em pó modificado. As propostas também deverão ser encaminhadas ao MAPA/SDA/DIPOA/CGPE/DNT. O leite em pó modificado é o produto resultante da dessecação do leite fluído, previamente preparado, considerando-se com tal, além do acerto de teor de gordura, a acidificação por adição de fermentos láticos ou de ácido lático e o enriquecimento com açúcares, com sucos de frutas ou com outras substâncias permitidas que a dietética e a técnica indicarem.

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