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10 DE AGOSTO DE 2006. POR ASSESSORIA DE IMPRENSA ABCZ

Mudam regras na fiscalização rural

A Instrução Normativa (IN) 65, de 19/06/2006, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que trata da fiscalização do trabalho no setor rural, revoga a IN 01/1994. A nova instrução não apresenta grandes inovações. Ela mantém o mesmo procedimento que era adotado para a fiscalização no setor campesino, acrescenta um tópico que trata de reflorestamento e carvoarias e aborda de maneira mais adequada o procedimento para a fiscalização móvel, referente ao trabalho degradante e análogo ao de escravo. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) esteve reunida com a Secretária de Inspeção de Trabalho do MTE, Ruth Vilela, para tratar de alterações na IN 65. A CNA apontou algumas sugestões. Entre elas, a obrigação de informar, também, ao sindicato de produtores rurais da localidade, ou na falta deste à Federação de Agricultura, onde os trabalhadores contratados, provenientes de outros estados, serão deslocados para ocupar postos de trabalho. O assessor técnico da Comissão Nacional de Trabalho de Relações de Trabalho e Previdência Social da CNA, Clovis Veloso, explica que no ato da contratação de uma mão de obra no Maranhão, por exemplo, com destino a São Paulo, o Ministério do Trabalho precisará autorizar por meio de Certidão Liberatória. Esse deslocamento, até o momento, é avisado apenas ao sindicato dos trabalhadores da localidade para onde os empregados irão trabalhar. ?Nós queremos incluir na IN que o sindicato de empregadores rurais do destino também seja avisado, para que o sistema patronal possa fazer um trabalho preventivo de ir até a propriedade do produtor e verificar as condições em que os trabalhadores estão exercendo suas atividades, apontando ilegalidades que deverão ser corrigidas, evitando assim a lavratura de autos de infração em uma possível fiscalização do Ministério do Trabalho?, disse Veloso. A CNA encaminha, ainda está semana, para o Ministério uma proposta de modificação da IN 65. A secretária se prontificou a analisar o pleito e acredita que são pedidos cabíveis de alteração. Outro pleito feito pela CNA, que é uma reivindicação do setor rural, é a delimitação de um prazo de no máximo 72 horas para o Ministério do Trabalho e Emprego analisar a documentação necessária para o transporte desses trabalhadores. ?Dado que já ouve uma conversa prévia e uma boa vontade do Ministério em acatar essas modificações, que só vem a acrescentar e mostrar um compromisso social da entidade para a regularização, as alterações na IN devem ser republicadas em um curto espaço de tempo?, afirmou Veloso.

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