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26 DE ABRIL DE 2006. POR ASSESSORIA DE IMPRENSA ABCZ

Banco Central publica resoluções do pacote agrícola

O Banco Central (Bacen) publicou nesta quarta-feira (26) três resoluções referentes às medidas de apoio ao setor agrícola propostas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e aprovadas na última semana pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A resolução 3.362, que dispõe sobre créditos à comercialização com recursos controlados, permite, em caráter excepcional, a desvinculação do limite de financiamento de comercialização do limite do crédito de custeio. E também eleva o teto máximo de crédito de comercialização para produtores de algodão, milho, arroz, sorgo, trigo e soja, em operações formalizadas até 30.06.2006. De acordo com o texto, os novos limites de crédito para EGF (Empréstimos do Governo Federal) são de R$ 1 milhão para o algodão, R$ 800 mil para o milho e R$ 600 mil para arroz, sorgo e trigo. No caso da soja, os valores variam de acordo com a região. Para o Centro-Oeste e Norte, estado da Bahia e sul dos estados do Maranhão e Piauí, o teto é de R$ 800 mil. Para as demais regiões, o limite máximo ficou em R$ 600 mil. A resolução 3.363 dispõe sobre a reprogramação das prestações vencidas ou a vencer em 2006 referentes às operações de custeio prorrogadas em 2005 por problemas de estiagem. O prazo adicional é de até um ano após o vencimento da última prestação prorrogada. Os produtores possuem até o dia 31 de julho para apresentarem pedido formal de prorrogação às instituições financeiras credoras, que terão até 30 de setembro para formalização dos aditivos, segundo consta no texto do Banco Central. Por fim, a resolução 3.364 oficializa as prorrogações das parcelas vencidas e a vencer em 2006 dos programas de investimentos com recursos do Sistema BNDES (Moderfrota e Moderagro, entre outros), Finame Agrícola Especial, Pronaf e Proger Rural. O vencimento foi postergado para até 12 meses após o vencimento da última parcela do contrato. Também nesse caso os produtores possuem até o final de julho para procurarem oficialmente os bancos. Tanto para o custeio como para os investimentos mencionados, as resoluções determinam que as instituições financeiras poderão efetuar a prorrogação de forma automática para os produtores cuja principal atividade seja ligada ao algodão, arroz, milho, soja, sorgo e trigo. Para outras lavouras que tiveram problemas climáticos, ou enfrentaram dificuldade de comercialização e preço, a prorrogação será analisada caso a caso. Não serão prorrogadas operações de produtores cuja renda principal seja originada de café, cana-de-açúcar ou fumo e de lavouras que não enfrentaram dificuldades de comercialização em função de preços. Fonte: Mapa

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