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24 DE FEVEREIRO DE 2006. POR ASSESSORIA DE IMPRENSA ABCZ

Brasil aprova revisão dos direitos antidumping às importações de lácteos da Nova Zelândia e UE

O governo brasileiro decidiu pela abertura do processo de revisão dos direitos antidumping aplicados às importações de leite em pó da Nova Zelândia e União Européia (UE). A decisão foi estabelecida em circular nº 14 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), publicada na última terça-feira, dia 21, no Diário Oficial da União (DOU).A medida atende à solicitação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), autora da ação antidumping. ?Essa decisão é importante porque abre a possibilidade de mantermos as medidas antidumping por mais cinco anos. Além disso, impede a entrada, no País, de produtos com preços distorcidos, especialmente num cenário de câmbio desfavorável que afeta a competitividade dos produtores de leite?, avalia o presidente da Comissão Nacional da Pecuária de Leite (CNPL) da CNA, Rodrigo Alvim. O processo de revisão poderá ter a duração máxima de 12 meses. Durante esse período, permanecerão em vigor os direitos antidumping na importação de leite em pó desses dois mercados ? Nova Zelândia e UE - aplicados desde fevereiro de 2001, em resposta à solicitação da CNA de investigação de dumping, ou seja, a venda de produto com preços abaixo do custo de produção. Essa decisão foi homologada na Resolução nº 2 da Câmara de Comércio Exterior (Camex), publicada em 2 de fevereiro de 2001, com validade por cinco anos. A medida prevê um direito aplicado de 14,8% sobre o leite em pó proveniente da UE e 3,9% sobre o produto oriundo da Nova Zelândia. Em novembro do ano passado, cinco meses antes de terminar o prazo de vigência da medida de defesa comercial, a CNA entrou com o pedido de revisão do processo junto ao Mdic. De acordo com a Confederação, há indícios suficientes de que exportações originárias dos dois mercados para o Brasil só poderão ser realizadas com preços abaixo do custo de produção, prejudicando diretamente o produtor. A extinção do processo, avalia Alvim, seguramente levaria a retomada dessa prática desleal de mercado. Em 2000, antes da entrada em vigor da medida antidumping, Nova Zelândia remeteu para o Brasil o total de 5,5 mil toneladas de leite em pó. O volume enviado pela União Européia foi de 11,4 mil toneladas. Já no ano passado, as vendas totais dos dois mercados não ultrapassaram a 770 toneladas. Desde a adoção de medidas antidumping, o Brasil tem conseguido obter bons resultados na balança comercial de lácteos. Por dois anos consecutivos ? 2004 e 2005 ? o Brasil teve saldo positivo nas vendas externas. Somente no ano passado, as exportações de lácteos foram de US$ 130,09 milhões e, as importações, US$ 121,19 milhões, gerando um saldo comercial de US$ 8,9 milhões. Em 2004, o superávit foi de US$11,5 milhões. Entre os maiores importadores do Brasil, estão Argélia, que comprou US$ 18,15 milhões, Angola, US$11,18 milhões e, ainda, Venezuela, com US$ 9,55 milhões, e Cuba, que totalizou em US$ 8 milhões as compras de produtos lácteos em 2005. Para a formalização do processo de revisão, a CNA contou com o apoio da Confederação Brasileira das Cooperativas de Laticínios (CBCL) e da Associação Leite Brasil. Fonte: Departamento de Comunicação da CNA

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