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02 DE FEVEREIRO DE 2006. POR ASSESSORIA DE IMPRENSA ABCZ

Exportador de carne terá propriedade aprovada pelo SISBOV

A partir de janeiro de 2007, os criadores de bois e búfalos cuja carne seja destinada à exportação, deverão obrigatoriamente ter sua propriedade aprovada pelo Sistema Brasileiro de Identificação de Origem bovina e Bubalina (Sisbov). A determinação constarão na Instrução Normativa a ser publicada ainda este mês com as novas regras do Sisbov. Além disso, a partir de 2009 será permitidos somente o ingresso de bovinos e bubalinos nas propriedades aprovadas pelo Sisbov, se oriundos de outras propriedades também aprovadas pelo sistema. ?A principal mudança é neste conceito de propriedade certificada em substituição a animal identificado?, afirmou o Secretário de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo, Márcio Portocarrero, após apresentação das regras a representantes da cadeia produtiva e jornalistas. Portocarrero explicou que haverá um prazo de transição até 31 de dezembro deste ano para que os produtores que atualmente têm animais na base nacional de dados do sistema possam se adequar à determinação de que a propriedade deva ser certificada. ?Neste período, para comercializar sua produção o criador poderá ter estoques de animais pelo modelo atual e paralelamente solicitar a aprovação de sua propriedade?. A mudança visa atender as exigências dos mercados importadores de carne brasileiro, principalmente o mercado europeu. ?O Ministério da Agricultura tem um compromisso com a União Européia de implantar o modelo e determinar os prazos. Após a implantação, uma missão deverá vir ao Brasil para verificar se as exigências estão sendo cumpridas?, disse o secretário. Márcio Portocarrero destacou que o novo Sisbov dará mais atribuições aos órgãos estaduais de defesa sanitária. O primeiro passo para o produtor aderir ao sistema é solicitar ao órgão estadual o cadastro de sua propriedade e o inventário dos animais. Depois, ainda no órgão estadual, o produtor preenche um protocolo básico, onde irá descrever seu sistema de produção, incluindo momento do manejo, desmame, tratamento sanitário e tipo de alimentação do animal Este protocolo será apresentado à uma certificadora credenciada pelo Mapa (são 66 atualmente) que fará uma vistoria na propriedade. Em caso de aprovação, a certificadora emitirá um laudo afirmando que 100% dos animais da propriedade são identificados. O produtor assina um termo de compromisso e, por fim, a certificadora lança a informação da base nacional de dados do Sisbov. O status de propriedade aprovada deverá ser renovado pela certificadora de seis em seis meses. Na próxima semana, técnicos do Mapa irão se reunir com os órgãos estaduais de defesa sanitária para discutir as novas regras. ?Desde o ano passado, estes órgãos vêm tomando conhecimento de suas atribuições e o Estado terá que estar aparelhado e preparado para ser exportador?, comentou Portocarrero. Até o momento, 33 milhões de animais estão na base de dados do Sisbov. Em 2005, a média diária de inclusões foi de 38,4 mil animais. Até que a nova regra seja publicada, fica valendo o cronograma atual, ou seja, o após ser identificado, o animal cuja carne seja destinada à União Européia deve permanecer 90 dias na área habilitada pelo bloco e 40 dias na base de dados do Sisbov. Fonte: Mapa

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