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24 DE OUTUBRO DE 2005. POR ASSESSORIA DE IMPRENSA ABCZ

IMA proibe entrada de produtos do Paraná em Minas Gerais

O IMA publica Portaria nesta terça-feira (25), proibindo o trânsito e o ingresso no estado de Minas Gerais, de animais, produtos e subprodutos de origem animal e materiais de multiplicação genética, oriundos do estado do Paraná e de outras unidades da federação que transitem pelo território paranaense. Entretanto, ficam excluídos as carnes bovinas desossadas, que foram submetidas antes da desossa a um processo de maturação (mais dois graus Celsius) em período mínimo de 24 horas após o abate. A carne suína quando obtida em estabelecimento de abate inspecionado pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF). Leite ?in natura? pasteurizado ou esterilizado e produtos lácteos, vindos de estabelecimento com Serviço de Inspeção Federal. Peles e couros em bruto procedentes de estabelecimento de abate não submetidos à inspeção veterinária, e salgados (2% de sal marinho) de carbonato de sódio durante o mínimo de 28 dias antes do embarque. Peles ou couros em qualquer fase de sua tecnologia de processamento industrial . Nas situações previstas acima, os veículos transportadores deverão ser lacrados pelo Serviço de Inspeção Federal na origem e devidamente acompanhado da documentação fiscal e sanitária. O ingresso dos produtos e subprodutos só será permitido pela rodovia BR 381 (Fernão Dias), Km 892, no município de Extrema (MG). Fonte: Assessoria de Imprensa do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA)

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