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17 DE OUTUBRO DE 2005. POR ASSESSORIA DE IMPRENSA ABCZ

Aftosa: estados derrubam restrições para carne desossada, leite e couro do MS

Os secretários de Agricultura de 14 estados mais o DF, considerados zonas livres de febre aftosa, acordaram nesta sexta-feira (14/10), durante reunião no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que não haverá restrição para o comércio de carne desossada e maturada proveniente do Mato Grosso Sul (MS). A medida acertada entre os estados também vale para leite, produtos lácteos e couros, desde que submetidos a tratamentos para inativação do vírus da febre aftosa, aprovados pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). As restrições para estes produtos ficarão mantidas para o município de Eldorado, onde foi confirmada a ocorrência de febre aftosa na fazenda Vezozzo, e para outros quatro municípios localizados num raio de 25 km do foco (Itaqüaraí, Iguatemi, Japorã e Novo Mundo). Para o trânsito de animais vivos serão trabalhados protocolos entre o MS e os demais estados, sob a orientação do Mapa. Quanto à liberação de recursos federais para a defesa sanitária do MS, o secretário de Defesa Agropecuária do Mapa, Gabriel Maciel, informou que os R$ 3,5 milhões para combate à febre aftosa já estão empenhados na Superintendência Federal de Agricultura do Estado. ?Estamos aguardando a análise do plano de trabalho apresentando pelo governo estadual para que os recursos sejam repassados?, acrescentou. O secretário explicou ainda que o dinheiro a ser repassado é complementar aos recursos que o Estado aplica na defesa sanitária. Dos R$ 3,5 milhões que serão liberados para MS, R$ 2,105 milhões serão utilizados para investimentos (veículos, informatização e infra-estrutura dos escritórios) e R$ 1,395 milhão para custeio (inspeção, fiscalização e vigilância). Quanto a outros Estados, Gabriel Maciel ressaltou que não é possível liberar recursos sem apresentação de planos de trabalho. ?Não podemos jogar recursos nos estados sem a formalização dos convênios, porque tudo passa pelo crivo do Tribunal de Contas da União?. Exportações ? O secretário lembrou ainda que uma missão técnica do Mapa que está na Europa para apresentar à OIE e aos parceiros comerciais europeus medidas adotadas pelo Brasil para evitar a difusão da doença com vistas à manutenção das exportações brasileiras de produtos de origem animal. A seguir, a nota dos secretários de agricultura. NOTA DOS SECRETARIOS DE AGRICULTURA Os Secretários de Agricultura dos Estados brasileiros reunidos em Brasília para avaliarem a ocorrência de Febre Aftosa em território brasileiro, vem de publico adotarem os seguintes posicionamentos: 1.- Reconhecer como satisfatórias as medidas sanitárias que estão sendo tomadas pelo IAGRO (Instituto .de Defesa .de Mato Grosso do Sul) e pelo MAPA, no sentido de debelar a doença e minimizar seus efeitos. 2.- Reconhecer os esforços dos Governos Estaduais, em parceria com produtores, vem fazendo para buscar e manter o status sanitários de seus rebanhos. 3.-Solicitar a equipe econômica do Governo Federal que viabilize na velocidade necessária os recursos demandados pelo MAPA e destinados a área de Defesa Sanitária Animal e Vegetal.. 4- Cobrar a imediata liberação dos recursos orçamentários já previstos, em caráter emergencial, postergando as formalidades documentais para um segundo momento. 5.- Solicitar ao Presidente Lula, apoio firme e temporâneo as ações relacionados com a agropecuária brasileira. 6.- Recomendar ao Governo Brasileiro ações diplomáticas no sentido de estabelecer acordos de cooperação técnica na área de defesa sanitária animal e vegetal com países limítrofes, especialmente com Paraguai e Bolívia. 7.- Recomendar ao MAPA tratativas imediatas com a OIE no sentido de retomar o Status sanitário da TO, BA, ES, MG, SE e RJ 8. Não haverá restrições para o transito e comercialização para outras unidades federativas de animais não susceptíveis a Febre Aftosa, bem como seus produtos e subprodutos, quando oriundos de fora da area de emergência definida pelo MAPA, 9. Não haverá restrições para o transito e comercialização de carne desossada e maturada de bovinos e de carne de suínos para outras unidades federativas quando oriundos de fora da area de emergência definida pelo MAPA 10. Não haverá restrições para o transito e comercialização de produtos lácteos industrializados para outras unidades federativas fora da area de emergência definida pelo MAPA, desde que submetidos a tratamento suficiente para a inativacão do vírus da Febre Aftosa, de acordo com as normas da OIE 11. Não haverá restrições para o transito e comercialização de couros e derivados para outras unidades federativas fora da area de emergência definida pelo MAPA, desde que submetidos a tratamento suficiente para a inativacão do vírus da Febre Aftosa, de acordo com as normas da OIE 12. As determinações para o trânsito de animais vivos de espécies susceptíveis a Febre Aftosa serão acordadas bilateralmente entre as diferentes unidades da Federação. Brasília, 14 de outubro de 2005 Fonte: Mapa

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