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07 DE OUTUBRO DE 2005. POR ASSESSORIA DE IMPRENSA ABCZ

Instrução normativa traz novas normas para o SISBOV

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) criou novas normas para o Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina (Sisbov). Por meio de instrução normativa divulgada hoje (07/10) no Diário Oficial da União, a Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo determina, por exemplo, que os animais oriundos de estabelecimentos de criação voltados à exportação serão liberados para abate apenas quando permanecerem por, no mínimo, 90 dias na Base Nacional de Dados (BND) do Sisbov. Antes, esse prazo era de 40 dias, segundo o secretário Márcio Portocarrero. A IN nº 6 entra em vigor daqui a 45 dias. Portocarrero explicou que a instrução normativa tem dois alvos. Um deles é a União Européia. Além de estar com o animal em área habilitada por, no mínimo, 90 dias, os criadores que quiserem exportar carne bovina para a UE precisam ter o gado na Base Nacional de Dados por um prazo mínimo de 90 dias e por 40 dias na última propriedade. O outro alvo da IN são os demais mercados, informou Portocarrero. Os produtores que exportam carne bovina para outros blocos econômicos e países devem ter o animal registrado por, no mínimo, 90 dias no BND. Além disso, o gado precisa ficar por 40 dias na última propriedade. Hoje, o Sisbov tem cerca de 30 milhões de cabeças de gado registradas no BND. Lançado pelo Mapa em janeiro de 2002, o Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina visa a atender a exigência dos mercados compradores de carne bovina por rastreabilidade e certificação de origem, caracterizando a procedência e o estado sanitário do rebanho. Com isso, o Sisbov garante aos consumidores a segurança dos alimentos. Dono do maior rebanho bovino comercial do mundo, com cerca de 200 milhões de cabeças, o Brasil também lidera o comércio mundial de carne de gado, em volumes embarcados. De outubro de 2004 a setembro deste ano, o país exportou US$ 3,021 bilhões, o equivalente a 1,409 milhão de toneladas. Os números da balança comercial justificam o empenho do governo federal e do setor privado em aprimorar o Sisbov. Abaixo, a íntegra da instrução: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 6 DE OUTUBRO DE 2005 O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, Anexo I, do Decreto no 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto no Processo no 21000.008992/2005-14, resolve: Art. 1o Determinar que animal oriundo de estabelecimento de criação cujo abate esteja voltado à exportação será liberado para abate quando permanecer por, no mínimo, 90 (noventa) dias na Base Nacional de Dados - BND. Art. 2o Determinar que, em qualquer situação, o animal destinado ao abate em frigorífico habilitado à exportação deverá permanecer, em um mesmo estabelecimento de criação, por um período mínimo de 40 (quarenta) dias, antes do abate. Art. 3o Determinar que o animal oriundo de estabelecimento de criação cujo abate esteja voltado à exportação para a União Européia será liberado para abate quando permanecer por, no mínimo, 90 (noventa) dias em área habilitada. Art. 4o Esta Instrução Normativa entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua publicação. Art. 5o Fica revogada a Instrução Normativa SDA no 88, de 12 de dezembro de 2003. Ézio Gomes da Mota

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