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06 DE OUTUBRO DE 2005. POR ASSESSORIA DE IMPRENSA ABCZ

MP do bem reduz a zero a alíquota de PIS/COFINS para leite em pó e queijos

Falta pouco para que os consumidores tenham produtos lácteos mais baratos em suas mesas. Isso é reflexo da votação que ocorreu ontem, no Senado Federal, do Projeto de Lei de Conversão nº 23 de 2005, conhecido como ?MP do Bem?, cujo texto inclui a isenção de cobrança das alíquotas do PIS/PASET (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para seis tipos de queijo e leite em pó integral e desnatado. A decisão poderá levar, em breve, a uma redução de 9,25% dos preços, referente às tarifas de PIS/PASEP e Cofins até agora incidente sobre esses produtos. Os produtos beneficiados pela medida são leite em pó e os queijos tipo mussarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota e requeijão. Atualmente os leites dos tipos pasteurizado e UHT (longa vida) são beneficiados com alíquota zero para PIS/COFINS. Juntos, esses produtos representam mais de 70% dos lácteos comercializados no País. A aprovação desta proposição foi uma importante vitória para toda cadeia produtiva do leite. A isenção das alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta de venda no mercado interno de queijos e leite em pó, integral e desnatado beneficiará consumidor e produtor. Os ganhos serão obtidos porque na medida em que os preços no varejo caem, mais pessoas têm acesso a produtos lácteos e, conseqüentemente, gera elevação da demanda por leite in natura, havendo repasse dos ganhos ao produtor. A MP do Bem deverá agora ser analisada e votada na Câmara dos Deputados, para depois seguir para a Casa Civil da Presidência da República, passando a valer somente após obter a sanção presidencial. Na tramitação da proposta, entretanto, foi prejudicial para o produtor e para o consumidor, alterações em relação ao texto inicial da Câmara dos Deputados. Na versão inicial, havia sido aprovada a elevação de 60% para 80% do crédito presumido para todos os outros produtos classificados no capítulo 4 da nomenclatura comum do Mercosul (ou seja, todos os produtos lácteos). No entanto, o Senado rejeitou esta proposição na noite de ontem. Perde-se, assim, oportunidade de reduzir um pouco mais a tributação sobre os lácteos, o que beneficiaria o consumidor final. Fonte: CNA

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